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Professor da rede pública do município do Rio de Janeiro

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

RECUPERAÇÃO FINAL DE APRENDIZAGEM

DIARIO OFICIAL de 03 de dezembro de 2009
RESOLUÇÃO SME Nº 1048 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a recuperação final da aprendizagem e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c", inciso V, do Artigo 24 da Lei Federal N° 9394/96, que estabelece a "possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado";

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do Artigo 10, do Decreto N° 30426, de 26 de janeiro de 2009, que determina a indicação de atividades de recuperação para o início do ano letivo;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 2º, do Artigo 9°, da Portaria E/SUBE/CED Nº 03, de 04 de novembro de 2009, que estabelece a possibilidade de reclassificação "dos alunos retidos por conceito, os quais, reavaliados, sejam considerados aptos a avançarem em seus estudos."

CONSIDERANDO os projetos de reforço escolar oferecidos pela SME ao longo do ano letivo de 2009;

CONSIDERANDO a deliberação 19 do Conselho Municipal de Educação de 17 de março de 2009.

RESOLVE:

Art.1.º Fica instituído o Sistema de Recuperação de Aprendizagem para alunos que no último Conselho de Classe - COC - do ano letivo tiverem conceito global R (Regular) ou I (Insuficiente).

Art.2.º Os alunos do 3º ao 8º Ano que obtiverem conceito global R, receberão dos professores, dever de férias, como forma de reforço escolar, para ser feito até o início das aulas.

Parágrafo Único - Caso o aluno mude de escola, o dever de férias deverá ser entregue ao Coordenador Pedagógico de sua nova escola.

Art.3.º Os alunos cujo desempenho for considerado insuficiente em mais de três disciplinas do Núcleo Comum, com conceito global I atribuído pelo COC, ficarão reprovados.

Parágrafo Único - Para os efeitos previstos neste artigo, serão consideradas como Núcleo Comum as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.

Art.4.º Os alunos com conceito global I, atribuído pelo COC, por desempenho considerado insuficiente em até três disciplinas do Núcleo Comum, deverão fazer dever de férias e serão submetidos a prova de 2ª época nessas disciplinas.

§ 1º - Os alunos a que se reporta este artigo deverão fazer dever de férias em todas as disciplinas em que apresentem desempenho insuficiente, mesmo naquelas não consideradas como Núcleo Comum.

§ 2º - Os alunos que tiverem menos de 75% de frequência ou deixarem de apresentar dever de férias em qualquer das disciplinas, não poderão fazer a prova de 2ª época, estando, automaticamente, reprovados.

§ 3º - Aos alunos do 3º ao 5º Ano serão aplicadas somente provas de 2ª época de Língua Portuguesa e de Matemática.

Art. 5º - A orientação aos alunos sobre o dever de férias será feita pelos professores da Unidade Escolar na semana de 10 a 17 de dezembro.

Art. 6.º O dever de férias e as provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 9º Ano das disciplinas do Núcleo Comum serão elaborados pelo nível central da Secretaria Municipal de Educação, colhendo sugestões de professores da Rede.

§ 1º - As provas serão aplicadas e corrigidas pela equipe da Unidade Escolar que estiver em exercício no mês de janeiro de 2010, no caso do 3º ao 8º Ano.

§ 2º - A elaboração do dever de férias das disciplinas não consideradas como Núcleo Comum será de responsabilidade do professor da Unidade Escolar .

§ 3º - As provas serão aplicadas e corrigidas pelo professor da disciplina em questão, no caso do 9º Ano.

§ 4º - A antecipação da data de realização da prova de 2ª época dos alunos do 9º Ano tem por objetivo facilitar sua matrícula no Ensino Médio, se aprovados.

Art. 7º Os alunos que, por motivo de doença, não puderem fazer a prova de 2ª época no dia determinado, poderão fazê-la no dia imediatamente posterior ao término do período do atestado médico apresentado à Direção da Unidade Escolar.

Art. 8º Todo aluno que for aprovado na 2ª época receberá aulas de reforço ao longo do ano letivo de 2010.

Art. 9º Os alunos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta) nas provas de 2ª época serão considerados aprovados.

Art. 10.º Todos os alunos deverão permanecer em atividades escolares até o dia 18 de dezembro de 2009, a fim de garantir o cumprimento do ano letivo.

Art.11 Excluem-se das disposições constantes dos artigos 1.º ao 8.º os alunos atendidos pelo Projeto "Se Liga", em face de sua especificidade avaliativa.

Art. 12 Caberá ao Instituto Helena Antipoff a decisão sobre os casos específicos de alunos deficientes integrados, no que se refere ao disposto nos artigos 1º ao 9º.

Art. 13 Para os fins desta Resolução aplicar-se-á o calendário previsto no Anexo Único.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Escolar.

Art. 15 Fica revogada a Resolução SME Nº 1046, de 27 de novembro de 2009, publicada no D.O. do Município do Rio de Janeiro em 30 de novembro de 2009.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.

CLAUDIA COSTIN
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SME Nº 1048, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
DATA - ATIVIDADE

De 08 a 10/12/2009 - Realização do 4º Conselho de Classe – COC
10 a 17/12/2009 - Distribuição e orientação do dever de férias
17/12/2009 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 9º Ano
17/12/2009 - Entrega, pelos alunos do 9º Ano, do dever de férias
18/12/2009 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 9º Ano
18/01/2010 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 3º ao 8º Ano
18/01/2010 - Entrega do dever de férias, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, com conceito global I
Até 21/01/2010 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 8º Ano
Primeiro dia letivo de 2010 - Entrega do dever de férias, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, com conceito global R