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sábado, 26 de março de 2011

NENHUM CARIOCA SEM CAFEZINHO

Atividade Pedagógica Integrada – Matemática/Português
Projeto: NENHUM CARIOCA SEM CAFEZINHO

Na casa do pai Dudu,
tio Altamirando, no primeiro dia do mês, gastou
R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos
e noventa reais)
com o CAFEzinho pra família.

Sem saber da compra do tio Altamirando,
dois dias depois, mano Mauro,
que gosta de passear de barco pelos rios da cidade,
foi ao supermercado e gastou a quantia de
R$ 1.389,90,
com CAFÉ, mas trouxe açúcar, também,
na proporção de 2/3 de CAFÉ e o restante em açúcar,
já que sua irmã Valéria é diabética.

No dia seguinte, Valéria,
sem saber da compra dos dois,
passando em frente ao supermercado,
fez igual compra, no valor de
R$ 1.426,50,
com CAFÉ, mas com restrições ao açúcar,
também trouxe adoçante.

O mão-aberta Paulinho,
parente de um compositor famoso,
passou pelo supermercado logo após a tia Mª Valéria
ter feito sua compra e trouxe, de CAFÉ,
R$ 7.420,00.

Prima Malu,
um pouco mais de um semana após o mão-aberta Paulinho
fazer sua extraordinária compra,
preocupada com a forma física
e conhecendo os problemas com o açúcar da prima Valéria,
mesmo morando na Zona Sul,
passando por uma padaria caseira na estrada do Pechincha,
Zona Oeste da cidade
aproveitou e comprou
R$ 2.306,00
em CAFÉ,
entretanto, trouxe açúcar também,
já que nem todos se preocupam tanto com a forma física
como ela e gostam de adoçar bastante o CAFEzinho.

Betinho,
como todos chamam o Paulo Roberto,
uma semana depois da compra da prima Valéria,
invejando a compra do xará Paulinho,
gastou
R$ 7.997,60
em adoçante,
pensando nas primas Malu e Valéria;
açúcar, pensando nos demais parentes;
leite em pó, pensando nele próprio,
já que gosta de um 'pingadinho'
e, logicamente, CAFÉ.

Ricardinho, o sobrinho tecnológico,
como qualquer garotão de hoje em dia,
sabedor de existência uma máquina de fazer CAFÉ,
gastou
R$ 3.660,12
em insumos para a tal geringonça automática.

Acontece que,
mesmo sabedores de que havia uma contribuição de
R$ 33.805,00
proporcionada por 6.323.037 de participantes da
‘caixinha carioca’ para a compra de leite em pó,
para o ‘pingadinho’ do Betinho,
açúcar refinado, para os tios despreocupados,
gastaram assim mesmo as quantias descritas acima.

INTERPRETAÇÃO

01)  Quanto gastaram os parentes em CAFEzinho?

(   ) Nada, pois não saiu do bolso deles
(   ) pouca coisa, pois também pagaram os impostos,
      como todo e bom morador da cidade
(   ) menos da metade que foi gasto pelos
       6.323.037 componentes da ‘caixinha carioca’
(   ) nadica de nada, pois foi contribuição
       dos fabricantes de CAFÉ

Espaço para cálculos ___

02)  Qual foi o gasto dos homens desta família CAFEinada?
(   ) Nada, pois não saiu do bolso deles
(   ) pouca coisa, pois também pagaram os impostos,
      como todo e bom carioca
(   ) menos da metade que foi gasto pelos
       6.323.037 componentes da ‘caixinha carioca’
(  ) nadica de nada, pois foi contribuição
     dos fabricantes de CAFÉ

Espaço para cálculos ___

03) Qual foi o gasto das mulheres desta família CAFEinada,
       em adoçantes?

(   ) Nada, pois não saiu do bolso deles
(   ) pouca coisa, pois também pagaram os impostos,
       como todo e bom carioca
(   ) menos da metade que foi gasto pelos
       6.323.037 componentes da ‘caixinha carioca’
(   ) nadica de nada, pois foi contribuição
       dos fabricantes de CAFÉ

Espaço para cálculos ___

04) Arme e efetue:

Gasto do tio Altamirando           R$  7.990,00
Gasto do tio Mauro                    R$  1.389,90





Gasto da ‘Caixinha Carioca’      R$ 33.805,00


Gasto de toda a população carioca (3.623.037)
em CAFEzinho = R$ _ - _ . _ _ _ , _ _

Espaço para cálculos ___

05)  Como reagiram os componentes desta família CAFEinada,
        ao saberem que tinham gasto tanto em CAFÉ?

(   ) ficaram felizes, pois haveria desculpa para pararem
      de trabalhar para tomar um CAFEzinho
(   ) extremamente preocupados pois teriam que anotar
       as desculpas para tomar CAFEZINHO, sem repeti-las
(   ) envergonhados, pois uns compraram menos do que outros
(   ) bastante calmos, pois o CAFezinho, segundo estudos
       mais recentes, é um excelente calmante


Espaço para rascunho ___

06)  o que ficaria faltando para tomar este CAFÉ,
        se não fosse a perspicácia do sobrinho Ricardinho?


(   ) copinhos, ou xícaras, para tomar CAFÉ
(   ) colheres, ou misturadores, para tomar CAFÉ
(   ) cadeiras e mesas para tomar CAFÉ
(   ) coador de CAFÉ

Espaço para rascunho ___

07)  Segundo o texto, o que demonstra que CAFÉ
        não faz mal à saúde?

(   ) as pesquisas recentes
(   ) o gasto da família CAFEinada
(   ) o gasto da ‘Caixinha Carioca’
(   ) nada, pois tomar CAFÉ, é relaxante

Espaço para rascunho ___

08) ‘Pingadinho’ é uma forma popular
        para que tipo de mistura?
(   ) CAFÉ com leite em pó
(   ) CAFÉ com açúcar em pó
(   ) CAFÉ com adoçante dietético
(   ) salário dos professores estaduais e municipais do RJ

Espaço para rascunho ___

09)  A palavra CAFÉ é acentuada baseada
       em qual regra de acentuação?

(   ) Na regra de que não se toma CAFÉ em pé,
       portanto deve-se sentar
(   ) Não importa a regra, o importante é gastar
       o dinheiro com CAFÉ
(   ) Em nenhuma, pois rola, por aí,
       um novo (des)acordo ortográfico
(...) CAFÉ é bom sentado ou em pé,
       indiferentemente

Espaço para rascunho ___

10)  Você aceitaria um convite para tomar um CAFEZINHO,
        nesta família, sabedor que,
        em alguns setores da administração pública,
        é o próprio servidor quem paga
        por esta bebida aromática e relaxante?

(   ) Claro, por que não?
(   ) De jeito nenhum, pois não tomo CAFÉ
(   ) Depende, só se for com o adoçante indicado
      com prescrições médicas, que eu levo na bolsa
(   ) sem um biscoitinho? De jeito nenhum!!!

Espaço para rascunho ___
 Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
01/03
OBJETO: Aquisição de Café, açúcar e adoçante

PARTES: SMAC e MALIPEL COMERCIAL LTDA ME
FUNDAMENTO: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações
RAZÃO : Dispensa de Licitação - valor inferior ao limite de licitação
VALOR: R$7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais)
AUTORIZAÇÃO: ALTAMIRANDO FERNANDES MORAES

(*) Omitido do D.O. Rio de 17/02/11

02/03

OBJETO -Aquisição de café e açúcar:
Alberto Costa de Carvalho, matr. ??/???.???-?;
Jupira Pereira da Silva, matr. ??/???.???-?;
Luiz César Dias dos Santos, matr. ??/???.???-?;
Substituto: Vania Pintos, matr. ??/???.???-?.



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



03/03

1. Objeto: Gêneros Alimentícios - Aquisição de café e açúcar
2. Partes: PCRJ / SMO / SUBSECRETARIA DE GESTÃO
    DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E AJURDY DISTRIBUIDORA
    DE PRODUTOS LTDA.
3. Fundamento: Artigo 24 - Inciso II da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. Razão: Dispensa de licitação.
5. Valor:R$1.389,90 ( um mil e trezentos e oitenta e nove reais
    e noventa centavos)
6.Autorização: Mauro Alonso Duarte-Subsecretário da Subsecretaria
                    de Bacias Hidrográficas da SMO.

04/03

Objeto: Aquisição de café e adoçante

2) Partes: PCRJ/E/SUBE/4ªCRE e AJURDY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
3) Fundamento: Dispensa de Licitação – Art. 24,
                       Inciso II da Lei 8.666 de 21/06/93.
4) Razão: Material necessário para dar infraestrutura
              aos eventos promovidos pela E/SUBE/4ªCRE.
5) Valor: R$ 1.426,50 (Hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais
             e cinqüenta centavos)
6) Autoridade: Maria Valéria Pinto Medici




OBJETO: Gêneros alimentícios – aquisição de café.

PARTES: SMA e COMERCIAL GAULIA LTDA.
FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso II da lei 8666
                    de 21/06/1993 e suas alterações.
RAZÃO: Dispensa
VALOR: R$ 7.420,00 (Sete mil e quatrocentos e vinte reais)
AUTORIZAÇÃO: PAULO JOBIM FILHO



15/03

1. Objeto: Aquisição de Café, açúcar e adoçante.

2. Partes: E/SUBE/2ªCRE e Home Bread Indústria e Comércio Ltda.
3. Fundamento: Dispensa de Licitação, Artigo 24,
                       Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993
                       e suas alterações.



4. Razão: Material necessário para atender a sede da E/SUBE/2ªCRE
5. Valor: R$ 2.306,00 (dois mil e trezentos e seis reais).
6. Autorização: Maria Lúcia da Motta Mosqueira.

21/03

Razão: Aquisição de café, açúcar, adoçante dietético e leite em pó
           para atender aos diversos órgãos do Nível Central
          da Secretaria Municipal de Educação.
5- Valor: R$ 7.997,60 (sete mil novecentos e noventa e sete reais
                               e sessenta centavos).
6-Autorização Paulo Roberto Santos Figueiredo.

23/03

d)RAZÃO: Atender às necessidades da GM-Rio,
              para aquisição de insumos para máquina de café.

e)VALOR: R$ 3.660,12 (três mil, seiscentos e sessenta reais
                                e doze centavos).


f)AUTORIDADE: RICARDO COUTINHO PACHECO

PROCESSO Nº 03/200.677/2011 – Na forma do disposto no §2º,
art. 7º da Lei nº 8.666/93 e art. 3º da Lei nº 10.520/02,
aprovo o Projeto Básico/Termo de Referência,
inserto às fls. 04/07, em conformidade com o §2º,
art. 7º da Lei nº 8.666/93 e art. 3º da Lei nº 10.520/02,
bem como autorizo a abertura de licitação na modalidade
de Pregão Presencial, de acordo com o artigo 1º,
da Lei no 10.520/2002, referente à aquisição de café,
leite em pó e açúcar refinado,
no valor total estimado de R$ 33.805,00
(trinta e três mil, oitocentos e cinco reais).


sábado, 13 de março de 2010

O bicho - Manuel Bandeira

O BICHO

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

Rio, 27 de dezembro de 1947.

Manuel Bandeira. Estrela da Vida Inteira.

Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993

(20ª ed.), pp. 201-202 e 222

O bicho - Manuel Bandeira

O BICHO

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,

Não examinava nem cheirava:

Engolia com voracidade.

O bicho não era um cão,

Não era um gato,

Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem.

Rio, 27 de dezembro de 1947.

Manuel Bandeira. Estrela da Vida Inteira.

Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993

(20ª ed.), pp. 201-202 e 222

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

RECUPERAÇÃO FINAL DE APRENDIZAGEM

DIARIO OFICIAL de 03 de dezembro de 2009
RESOLUÇÃO SME Nº 1048 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a recuperação final da aprendizagem e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c", inciso V, do Artigo 24 da Lei Federal N° 9394/96, que estabelece a "possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado";

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do Artigo 10, do Decreto N° 30426, de 26 de janeiro de 2009, que determina a indicação de atividades de recuperação para o início do ano letivo;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 2º, do Artigo 9°, da Portaria E/SUBE/CED Nº 03, de 04 de novembro de 2009, que estabelece a possibilidade de reclassificação "dos alunos retidos por conceito, os quais, reavaliados, sejam considerados aptos a avançarem em seus estudos."

CONSIDERANDO os projetos de reforço escolar oferecidos pela SME ao longo do ano letivo de 2009;

CONSIDERANDO a deliberação 19 do Conselho Municipal de Educação de 17 de março de 2009.

RESOLVE:

Art.1.º Fica instituído o Sistema de Recuperação de Aprendizagem para alunos que no último Conselho de Classe - COC - do ano letivo tiverem conceito global R (Regular) ou I (Insuficiente).

Art.2.º Os alunos do 3º ao 8º Ano que obtiverem conceito global R, receberão dos professores, dever de férias, como forma de reforço escolar, para ser feito até o início das aulas.

Parágrafo Único - Caso o aluno mude de escola, o dever de férias deverá ser entregue ao Coordenador Pedagógico de sua nova escola.

Art.3.º Os alunos cujo desempenho for considerado insuficiente em mais de três disciplinas do Núcleo Comum, com conceito global I atribuído pelo COC, ficarão reprovados.

Parágrafo Único - Para os efeitos previstos neste artigo, serão consideradas como Núcleo Comum as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.

Art.4.º Os alunos com conceito global I, atribuído pelo COC, por desempenho considerado insuficiente em até três disciplinas do Núcleo Comum, deverão fazer dever de férias e serão submetidos a prova de 2ª época nessas disciplinas.

§ 1º - Os alunos a que se reporta este artigo deverão fazer dever de férias em todas as disciplinas em que apresentem desempenho insuficiente, mesmo naquelas não consideradas como Núcleo Comum.

§ 2º - Os alunos que tiverem menos de 75% de frequência ou deixarem de apresentar dever de férias em qualquer das disciplinas, não poderão fazer a prova de 2ª época, estando, automaticamente, reprovados.

§ 3º - Aos alunos do 3º ao 5º Ano serão aplicadas somente provas de 2ª época de Língua Portuguesa e de Matemática.

Art. 5º - A orientação aos alunos sobre o dever de férias será feita pelos professores da Unidade Escolar na semana de 10 a 17 de dezembro.

Art. 6.º O dever de férias e as provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 9º Ano das disciplinas do Núcleo Comum serão elaborados pelo nível central da Secretaria Municipal de Educação, colhendo sugestões de professores da Rede.

§ 1º - As provas serão aplicadas e corrigidas pela equipe da Unidade Escolar que estiver em exercício no mês de janeiro de 2010, no caso do 3º ao 8º Ano.

§ 2º - A elaboração do dever de férias das disciplinas não consideradas como Núcleo Comum será de responsabilidade do professor da Unidade Escolar .

§ 3º - As provas serão aplicadas e corrigidas pelo professor da disciplina em questão, no caso do 9º Ano.

§ 4º - A antecipação da data de realização da prova de 2ª época dos alunos do 9º Ano tem por objetivo facilitar sua matrícula no Ensino Médio, se aprovados.

Art. 7º Os alunos que, por motivo de doença, não puderem fazer a prova de 2ª época no dia determinado, poderão fazê-la no dia imediatamente posterior ao término do período do atestado médico apresentado à Direção da Unidade Escolar.

Art. 8º Todo aluno que for aprovado na 2ª época receberá aulas de reforço ao longo do ano letivo de 2010.

Art. 9º Os alunos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta) nas provas de 2ª época serão considerados aprovados.

Art. 10.º Todos os alunos deverão permanecer em atividades escolares até o dia 18 de dezembro de 2009, a fim de garantir o cumprimento do ano letivo.

Art.11 Excluem-se das disposições constantes dos artigos 1.º ao 8.º os alunos atendidos pelo Projeto "Se Liga", em face de sua especificidade avaliativa.

Art. 12 Caberá ao Instituto Helena Antipoff a decisão sobre os casos específicos de alunos deficientes integrados, no que se refere ao disposto nos artigos 1º ao 9º.

Art. 13 Para os fins desta Resolução aplicar-se-á o calendário previsto no Anexo Único.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Escolar.

Art. 15 Fica revogada a Resolução SME Nº 1046, de 27 de novembro de 2009, publicada no D.O. do Município do Rio de Janeiro em 30 de novembro de 2009.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.

CLAUDIA COSTIN
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SME Nº 1048, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
DATA - ATIVIDADE

De 08 a 10/12/2009 - Realização do 4º Conselho de Classe – COC
10 a 17/12/2009 - Distribuição e orientação do dever de férias
17/12/2009 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 9º Ano
17/12/2009 - Entrega, pelos alunos do 9º Ano, do dever de férias
18/12/2009 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 9º Ano
18/01/2010 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 3º ao 8º Ano
18/01/2010 - Entrega do dever de férias, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, com conceito global I
Até 21/01/2010 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 8º Ano
Primeiro dia letivo de 2010 - Entrega do dever de férias, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, com conceito global R

terça-feira, 10 de novembro de 2009

REUNIÃO DO CONSELHO DE PROFESSORES COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em 05 de novembro de 2009

Presentes nesta reunião pela SME
Secretária Municipal de Educação - Cláudia Maria Costin
Subsecretária de Ensino - Profª Regina Helena Diniz Bomeny
Assessora Especial do Gabinete - Profª. Mariza Lomba Pinguelli Rosa
Coordenadora de Educação - Profª. Mª Nazareth Machado Vasconcelos
Coordenadora de Gestão Escolar e Governança - Profª. Kátia Max

E pelo Conselho de Professores:

(01ª CRE) - Danielle de Almeida // Rose Ponce Leon
(02ª CRE) - Carlos Eduardo Tavares // Ana Celeste Moraes
(03ª CRE) - Osvaldo de Oliveira // Sonia Mª Garcia
(04ª CRE) - Sílvia de Almeida Machado
(05ª CRE) - Luciene Lira Campos
(06ª CRE) - Ilka Valéria Oliveira // Gwendolyn Brathwaite
(07ª CRE) - João Paulo Bruno Bessa // Solange Maia
(08ª CRE) - Marcia Chaufun // Tania Serpa
(09ª CRE) - William Guedes // Celso Ribeiro
(10ª CRE) - Marcelo Pereira // Humberto Ozório Filho

INTRODUÇÃO

A Secretária inicia a reunião comentando sobre o resultado das provas do 3º bimestre da rede, dizendo que já tem condições de falar como está a evolução da Educação. A avaliação interna já se tornou rotina. Os alunos aprendem mais, conclui, pois constataram melhoras no rendimento dos alunos do 6º e do 9º ano, uma linha de melhora do 1º ao 5º ano, mas nos 7º e 8º ano, não ocorreu a melhora que se esperava.
Comentou sobre a Prova Rio, que possui os mesmos “descritores” da Prova Brasil, e que não servirá para o prêmio Anual de Desempenho, mas indicará um histórico anual da rede.

AVALIAÇÃO

– Questionada se haveria uma comparação, através do SCA, entre os resultados da prova bimestral e as avaliações dos professores nas escolas devido a algumas disparidades entre as notas obtidas pelos alunos, verificadas pelos professores, a secretária levantou hipóteses sobre o 'sucesso' de alguns alunos, diferentemente das avaliações mensais dos professores, nas escolas. Anunciou, também que, no ano que vem, a avaliação contará com a disciplina de ciências, já que o Programa Internacional de Avaliação de Alunos,
dá ênfase na avaliação destas três competências: leitura, matemática e ciências.
A profª. Helena Bomeny, subsecretária, foi chamada para responder a questões pontuais da Prova Rio, com relação aos aplicadores, espaço para cálculos, entre outros assuntos.