Atividade Pedagógica Integrada – Matemática/Português Projeto: NENHUM CARIOCA SEM CAFEZINHO Na casa do pai Dudu, tio Altamirando, no primeiro dia do mês, gastou R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais) com o CAFEzinho pra família. Sem saber da compra do tio Altamirando, dois dias depois, mano Mauro, que gosta de passear de barco pelos rios da cidade, foi ao supermercado e gastou a quantia de R$ 1.389,90, com CAFÉ, mas trouxe açúcar, também, na proporção de 2/3 de CAFÉ e o restante em açúcar, já que sua irmã Valéria é diabética. No dia seguinte, Valéria, sem saber da compra dos dois, passando em frente ao supermercado, fez igual compra, no valor de R$ 1.426,50, com CAFÉ, mas com restrições ao açúcar, também trouxe adoçante. O mão-aberta Paulinho, parente de um compositor famoso, passou pelo supermercado logo após a tia Mª Valéria ter feito sua compra e trouxe, de CAFÉ, R$ 7.420,00. Prima Malu, um pouco mais de um semana após o mão-aberta Paulinho fazer sua extraordinária compra, preocupada com a forma física e conhecendo os problemas com o açúcar da prima Valéria, mesmo morando na Zona Sul, passando por uma padaria caseira na estrada do Pechincha, Zona Oeste da cidade aproveitou e comprou R$ 2.306,00 em CAFÉ, entretanto, trouxe açúcar também, já que nem todos se preocupam tanto com a forma física como ela e gostam de adoçar bastante o CAFEzinho. Betinho, como todos chamam o Paulo Roberto, uma semana depois da compra da prima Valéria, invejando a compra do xará Paulinho, gastou R$ 7.997,60 em adoçante, pensando nas primas Malu e Valéria; açúcar, pensando nos demais parentes; leite em pó, pensando nele próprio, já que gosta de um 'pingadinho' e, logicamente, CAFÉ. Ricardinho, o sobrinho tecnológico, como qualquer garotão de hoje em dia, sabedor de existência uma máquina de fazer CAFÉ, gastou R$ 3.660,12 em insumos para a tal geringonça automática. Acontece que, mesmo sabedores de que havia uma contribuição de R$ 33.805,00 proporcionada por 6.323.037 de participantes da ‘caixinha carioca’ para a compra de leite em pó, para o ‘pingadinho’ do Betinho, açúcar refinado, para os tios despreocupados, gastaram assim mesmo as quantias descritas acima. INTERPRETAÇÃO ( ) Nada, pois não saiu do bolso deles ( ) pouca coisa, pois também pagaram os impostos, como todo e bom morador da cidade ( ) menos da metade que foi gasto pelos 6.323.037 componentes da ‘caixinha carioca’ ( ) nadica de nada, pois foi contribuição dos fabricantes de CAFÉ Espaço para cálculos ___ ( ) Nada, pois não saiu do bolso deles ( ) pouca coisa, pois também pagaram os impostos, como todo e bom carioca ( ) menos da metade que foi gasto pelos 6.323.037 componentes da ‘caixinha carioca’ ( ) nadica de nada, pois foi contribuição dos fabricantes de CAFÉ Espaço para cálculos ___ em adoçantes? ( ) Nada, pois não saiu do bolso deles ( ) pouca coisa, pois também pagaram os impostos, como todo e bom carioca ( ) menos da metade que foi gasto pelos 6.323.037 componentes da ‘caixinha carioca’ ( ) nadica de nada, pois foi contribuição dos fabricantes de CAFÉ Espaço para cálculos ___ Gasto do tio Altamirando R$ 7. Gasto do tio Mauro R$ 1 Gasto da ‘Caixinha Carioca’ R$ 33.805,00 Gasto de toda a população carioca (3.623.037) em CAFEzinho = R$ _ - _ . _ _ _ , _ _ Espaço para cálculos ___ ao saberem que tinham gasto tanto em CAFÉ? ( ) ficaram felizes, pois haveria desculpa para pararem de trabalhar para tomar um CAFEzinho ( ) extremamente preocupados pois teriam que anotar as desculpas para tomar CAFEZINHO, sem repeti-las ( ) envergonhados, pois uns compraram menos do que outros ( ) bastante calmos, pois o CAFezinho, segundo estudos mais recentes, é um excelente calmante Espaço para rascunho ___ se não fosse a perspicácia do sobrinho Ricardinho? ( ) copinhos, ou xícaras, para tomar CAFÉ ( ) colheres, ou misturadores, para tomar CAFÉ ( ) cadeiras e mesas para tomar CAFÉ ( ) coador de CAFÉ Espaço para rascunho ___ não faz mal à saúde? ( ) as pesquisas recentes ( ) o gasto da família CAFEinada ( ) o gasto da ‘Caixinha Carioca’ ( ) nada, pois tomar CAFÉ, é relaxante Espaço para rascunho ___ para que tipo de mistura? ( ) CAFÉ com leite em pó ( ) CAFÉ com açúcar em pó ( ) CAFÉ com adoçante dietético ( ) salário dos professores estaduais e municipais do RJ Espaço para rascunho ___ em qual regra de acentuação? ( ) Na regra de que não se toma CAFÉ em pé, portanto deve-se sentar ( ) Não importa a regra, o importante é gastar o dinheiro com CAFÉ ( ) Em nenhuma, pois rola, por aí, um novo (des)acordo ortográfico (...) CAFÉ é bom sentado ou em pé, indiferentemente Espaço para rascunho ___ 10) Você aceitaria um convite para tomar um CAFEZINHO, nesta família, sabedor que, em alguns setores da administração pública, é o próprio servidor quem paga por esta bebida aromática e relaxante? ( ) Claro, por que não? ( ) De jeito nenhum, pois não tomo CAFÉ ( ) Depende, só se for com o adoçante indicado com prescrições médicas, que eu levo na bolsa ( ) sem um biscoitinho? De jeito nenhum!!! Espaço para rascunho ___ Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
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Quem sou eu
sábado, 26 de março de 2011
NENHUM CARIOCA SEM CAFEZINHO
sábado, 13 de março de 2010
O bicho - Manuel Bandeira

O BICHO
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Rio, 27 de dezembro de 1947.
Manuel Bandeira. Estrela da Vida Inteira.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993
(20ª ed.), pp. 201-202 e 222
O bicho - Manuel Bandeira

O BICHO
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Rio, 27 de dezembro de 1947.
Manuel Bandeira. Estrela da Vida Inteira.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993
(20ª ed.), pp. 201-202 e 222
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
RECUPERAÇÃO FINAL DE APRENDIZAGEM
RESOLUÇÃO SME Nº 1048 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a recuperação final da aprendizagem e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "c", inciso V, do Artigo 24 da Lei Federal N° 9394/96, que estabelece a "possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado";
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do Artigo 10, do Decreto N° 30426, de 26 de janeiro de 2009, que determina a indicação de atividades de recuperação para o início do ano letivo;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 2º, do Artigo 9°, da Portaria E/SUBE/CED Nº 03, de 04 de novembro de 2009, que estabelece a possibilidade de reclassificação "dos alunos retidos por conceito, os quais, reavaliados, sejam considerados aptos a avançarem em seus estudos."
CONSIDERANDO os projetos de reforço escolar oferecidos pela SME ao longo do ano letivo de 2009;
CONSIDERANDO a deliberação 19 do Conselho Municipal de Educação de 17 de março de 2009.
RESOLVE:
Art.1.º Fica instituído o Sistema de Recuperação de Aprendizagem para alunos que no último Conselho de Classe - COC - do ano letivo tiverem conceito global R (Regular) ou I (Insuficiente).
Art.2.º Os alunos do 3º ao 8º Ano que obtiverem conceito global R, receberão dos professores, dever de férias, como forma de reforço escolar, para ser feito até o início das aulas.
Parágrafo Único - Caso o aluno mude de escola, o dever de férias deverá ser entregue ao Coordenador Pedagógico de sua nova escola.
Art.3.º Os alunos cujo desempenho for considerado insuficiente em mais de três disciplinas do Núcleo Comum, com conceito global I atribuído pelo COC, ficarão reprovados.
Parágrafo Único - Para os efeitos previstos neste artigo, serão consideradas como Núcleo Comum as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.
Art.4.º Os alunos com conceito global I, atribuído pelo COC, por desempenho considerado insuficiente em até três disciplinas do Núcleo Comum, deverão fazer dever de férias e serão submetidos a prova de 2ª época nessas disciplinas.
§ 1º - Os alunos a que se reporta este artigo deverão fazer dever de férias em todas as disciplinas em que apresentem desempenho insuficiente, mesmo naquelas não consideradas como Núcleo Comum.
§ 2º - Os alunos que tiverem menos de 75% de frequência ou deixarem de apresentar dever de férias em qualquer das disciplinas, não poderão fazer a prova de 2ª época, estando, automaticamente, reprovados.
§ 3º - Aos alunos do 3º ao 5º Ano serão aplicadas somente provas de 2ª época de Língua Portuguesa e de Matemática.
Art. 5º - A orientação aos alunos sobre o dever de férias será feita pelos professores da Unidade Escolar na semana de 10 a 17 de dezembro.
Art. 6.º O dever de férias e as provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 9º Ano das disciplinas do Núcleo Comum serão elaborados pelo nível central da Secretaria Municipal de Educação, colhendo sugestões de professores da Rede.
§ 1º - As provas serão aplicadas e corrigidas pela equipe da Unidade Escolar que estiver em exercício no mês de janeiro de 2010, no caso do 3º ao 8º Ano.
§ 2º - A elaboração do dever de férias das disciplinas não consideradas como Núcleo Comum será de responsabilidade do professor da Unidade Escolar .
§ 3º - As provas serão aplicadas e corrigidas pelo professor da disciplina em questão, no caso do 9º Ano.
§ 4º - A antecipação da data de realização da prova de 2ª época dos alunos do 9º Ano tem por objetivo facilitar sua matrícula no Ensino Médio, se aprovados.
Art. 7º Os alunos que, por motivo de doença, não puderem fazer a prova de 2ª época no dia determinado, poderão fazê-la no dia imediatamente posterior ao término do período do atestado médico apresentado à Direção da Unidade Escolar.
Art. 8º Todo aluno que for aprovado na 2ª época receberá aulas de reforço ao longo do ano letivo de 2010.
Art. 9º Os alunos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta) nas provas de 2ª época serão considerados aprovados.
Art. 10.º Todos os alunos deverão permanecer em atividades escolares até o dia 18 de dezembro de 2009, a fim de garantir o cumprimento do ano letivo.
Art.11 Excluem-se das disposições constantes dos artigos 1.º ao 8.º os alunos atendidos pelo Projeto "Se Liga", em face de sua especificidade avaliativa.
Art. 12 Caberá ao Instituto Helena Antipoff a decisão sobre os casos específicos de alunos deficientes integrados, no que se refere ao disposto nos artigos 1º ao 9º.
Art. 13 Para os fins desta Resolução aplicar-se-á o calendário previsto no Anexo Único.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Escolar.
Art. 15 Fica revogada a Resolução SME Nº 1046, de 27 de novembro de 2009, publicada no D.O. do Município do Rio de Janeiro em 30 de novembro de 2009.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.
CLAUDIA COSTIN
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SME Nº 1048, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
DATA - ATIVIDADE
De 08 a 10/12/2009 - Realização do 4º Conselho de Classe – COC
10 a 17/12/2009 - Distribuição e orientação do dever de férias
17/12/2009 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 9º Ano
17/12/2009 - Entrega, pelos alunos do 9º Ano, do dever de férias
18/12/2009 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 9º Ano
18/01/2010 - Realização da prova de 2ª época para alunos do 3º ao 8º Ano
18/01/2010 - Entrega do dever de férias, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, com conceito global I
Até 21/01/2010 - Resultado das provas de 2ª época dos alunos do 3º ao 8º Ano
Primeiro dia letivo de 2010 - Entrega do dever de férias, pelos alunos do 3º ao 8º Ano, com conceito global R
terça-feira, 10 de novembro de 2009
REUNIÃO DO CONSELHO DE PROFESSORES COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presentes nesta reunião pela SME
Subsecretária de Ensino - Profª Regina Helena Diniz Bomeny
Assessora Especial do Gabinete - Profª. Mariza Lomba Pinguelli Rosa
Coordenadora de Educação - Profª. Mª Nazareth Machado Vasconcelos
Coordenadora de Gestão Escolar e Governança - Profª. Kátia Max
E pelo Conselho de Professores:
(01ª CRE) - Danielle de Almeida // Rose Ponce Leon
(02ª CRE) - Carlos Eduardo Tavares // Ana Celeste Moraes
(03ª CRE) - Osvaldo de Oliveira // Sonia Mª Garcia
(04ª CRE) - Sílvia de Almeida Machado
(05ª CRE) - Luciene Lira Campos
(06ª CRE) - Ilka Valéria Oliveira // Gwendolyn Brathwaite
(07ª CRE) - João Paulo Bruno Bessa // Solange Maia
(08ª CRE) - Marcia Chaufun // Tania Serpa
(09ª CRE) - William Guedes // Celso Ribeiro
(10ª CRE) - Marcelo Pereira // Humberto Ozório Filho
INTRODUÇÃO
Comentou sobre a Prova Rio, que possui os mesmos “descritores” da Prova Brasil, e que não servirá para o prêmio Anual de Desempenho, mas indicará um histórico anual da rede.